Movimentação de Bens Transporte de carga (mobiliário/bagagem) publicado: 04/06/2019 - 18:27 | última modificação: 09/01/2023 - 10:51 O que é ? Transporte rodoviário de carga, local, intermunicipal e interestadual compreendendo bens patrimoniais, veículos automotores e demais objetos de propriedade ou de interesse do Ministério da Economia. Quem pode utilizar este serviço? Servidores nomeados em cago comissionado com mudança de domicílio / Servidores removidos a pedido da administração com mudança de domicílio / Ex-servidores exonerados de ofício do cargo em comissão em que para o exercício exigia a mudança de domicílio / Administração Pública para transporte dos bens patrimoniados. Nacional GOTO MS PI Canais de Prestação E-mail Etapas para realização deste serviço Solicitação por Ofício via SEI a DAL ou processo próprio de ajuda de custo deferido pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP; Análise na Coordenação-Geral de Documentação, Informação e Patrimônio; Solicitação de orçamento à empresa transportadora de mobiliário e bagagem; Confirmação do orçamento apresentado pelo solicitante; Ordem de Serviço à empresa transportadora para execução do transporte; Recolhimento e entrega dos bens pela empresa transportadora; Entrega do Termo de Recebimento e fatura pela empresa transportadora ao Ministério; Tempo de atendimento do serviço 3 a 5 dias Canais de Prestação Acesso SEI Etapas para realização deste serviço Acessar o SEI e iniciar processo do tipo Requisição e Contratação de Serviços No SEI cria-se Documento de Formalização de Demanda Encaminha documento para a Caixa GRA-GO-TO-RL Aguarda atendimento Tempo de atendimento do serviço sob consulta Canais de Prestação patrialmx.ms@economia.gov.br Etapas para realização deste serviço Solicitar via e-mail Tempo de atendimento do serviço sob consulta Canais de Prestação E-MAIL: aglog.pi.gra@economia TELEFONE: (86) 3215-8005 Etapas para realização deste serviço Solicitação por e-mail ou contato telefônico Tempo de atendimento do serviço 1 a 3 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990 (artigos 53 a 57) Decreto nº 4.004 de 08 de novembro de 2001 Orientação Normativa nº 3, de 15 de fevereiro de 2013 (Secretaria de Gestão Pública) Área Responsável Coordenação-Geral de Terceirização,Transporte, Informação e Patrimônio - CGTIP Observações O prazo de atendimento inicia após aprovação da ajuda de custo pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Caso queira receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo