Capacitação e Desenvolvimento Pagamento de Gratificação por Encargo de Cursos ou Concursos – GECC publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 20/12/2022 - 01:01 Solicitar pagamento de GECC O que é ? Deprecated: A função wp_make_content_images_responsive está obsoleta desde a versão 5.5.0! Em vez disso, use wp_filter_content_tags(). in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 5381 A Gratificação por Encargo de Cursos ou Concursos é uma retribuição devida ao servidor pela participação em atividades de instrutoria, de banca examinadora ou de comissão, de logística de preparação e de realização de concurso público, ou, ainda, de aplicação, fiscalização ou de avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso, público, conforme critérios estabelecidos na legislação em vigor. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Gratificação por Encargo – Curso/Concurso Selecione o botão Incluir Documento Procure pelos seguintes formulários: Projeto Técnico de Evento Declaração de Execução de Atividades Declaração de Disseminação de Conteúdos Planejamento de Compensação de horas Preencha os formulários Observe as Orientações Gerais ao final dos formulários Inclua as assinaturas nos documentos Inclua os seguintes documentos no processo: Currículo atualizado Certificado do último grau alcançado Envie o processo para a unidade DGP-DICAP Após a realização do curso, apresentar os seguintes documentos: Cronograma de compensação das horas - referentes ao curso ministrado, atestado pela chefia imediata do servidor, no caso de curso realizado no horário de trabalho Relatório sucinto das atividades desenvolvidas Lista de frequência Relatório consolidado das avaliações do curso Dados bancários do instrutor Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007 Portaria SGC nº 498, de 14 de maio de 2019 Área Responsável Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP Observações A realização de ações que ensejam o pagamento da GECC fica condicionada à prévia anuência da Unidade de Gestão de Pessoas e à prévia emissão do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO), o qual atesta a existência de recursos para custeio da GECC (Art. 16 da Portaria nº 498/2019). Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: gratificação instrutoria curso concurso público Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Caso queira receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Notice: Uninitialized string offset: 0 in /var/www/html/wp-includes/class-wp-query.php on line 3527 Voltar ao topo