Capacitação e Desenvolvimento Solicitação de licença para capacitação publicado: 07/06/2019 - 17:58 | última modificação: 29/12/2022 - 23:09 Solicitar licença O que é ? Licença para capacitação é o afastamento concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) ano anos de efetivo exercício no Serviço Publico Federal, para participar de curso de capacitação profissional, por ate 3 (três) meses, sem perda da remuneração. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112/90 Nacional Canais de Prestação Portal do Servidor Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Primeiramente, o servidor deverá preencher o Requerimento de Licença para Capacitação no Módulo Requerimentos do Sigepe Servidor Tutorial Requerimento Após o preencher o documento, o servidor deverá gerar um arquivo PDF do Requerimento Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie um processo do tipo Pessoal: Licença para Capacitação Selecione o botão Incluir Documento Selecione a opção “Externo” Selecione o tipo de documento “Requerimento” Anexe o arquivo PDF do Requerimento extraído do Sigepe Clique na opção Confirmar Dados Selecione novamente o botão Incluir Documento Pesquise o tipo de documento Requerimento de Licença para Capacitação Preencha o formulário Inclua as assinaturas no documento (deve constar as assinaturas do servidor interessado, chefia imediata e pelo Dirigente da Unidade, isto é, DAS 5 ou cargo equivalente ou superior) Anexe ao processo os seguintes documentos: Manifestação da unidade de gestão de pessoas, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação, nos casos de servidores em exercício na Secretaria de Orçamento Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério do Trabalho e Previdência; Folder, projeto ou documento equivalente que detalhe as informações do curso, como local e período de realização, carga horária, objetivo, público-alvo e instituição de ensino promotora (nome com timbre, logomarca e CNPJ), traduzido, quando for o caso; Pré-Projeto de pesquisa, quando o objeto da licença for a elaboração de trabalho de conclusão de curso; Currículo atualizado do Banco de Talentos do SouGov.br; Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no qual está indicada a necessidade de desenvolvimento; Certidão Negativa de Processo Administrativo Disciplinar, disponível Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União; Pedido de exoneração ou dispensa de função (DAS, FCPE, FCT e FG) , no caso de usufruto de licença superior a 30 (trinta) dias consecutivos; Declaração de ciência do não recebimento do valor referente à gratificação (Gsiste), no caso de usufruto de licença superior a 30 (trinta) dias consecutivos; Requerimento de Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior, disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado, chefia imediata e pelo Dirigente da Unidade (DAS 5 ou cargo equivalente ou superior), quando a licença for realizada fora do país; Declaração de Renúncia de Despesas de Viagem, disponível no SEI, quando a licença for realizada fora do país. Envie o processo para a unidade DGP-CGDEP Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n. 21, de 1. de fevereiro de 2021 Nota Técnica SEI n. 49242/2021/ME Portaria Conjunta SEPNIV-CasaCivil e SGP-ME nº 6, de 1º de Fevereiro de 2022 Área Responsável Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP Observações Nenhuma observação. Perguntas frequentes 1 - Posso acumular dois quinquênios da licença capacitação e ficar afastado do cargo efetivo por 6 (seis) meses? Não. Os períodos de licença não são acumuláveis, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 87 da Lei n. 8.112/90. Haverá a perda do direito, caso o período antigo não seja utilizado até a obtenção do novo período. 2 - Como é feita a contagem de tempo para efeito de concessão da licença para capacitação? É contada a cada quinquênio de efetivo exercício, a partir de 16/10/1996, quando passou a vigorar. O período residual, não computado para Licença Prêmio, ficará resguardado para o cômputo da concessão da Licença Capacitação, conforme o parágrafo único do art. 7. da Lei n. 9.527/1997 3 - Posso solicitar a licença capacitação em cursos presenciais ou à distancia? Sim (inciso I, art. 25 do Decreto n. 9.991/2019), exceto quando o curso for relativo a língua estrangeira, nesse caso deverá ocorrer de modo presencial, tanto no país como no exterior (parágrafo 5, da alínea b, do inciso IV do art. 25, do Decreto n. 9.991/2019). 4 - Qual o prazo máximo que é dado para usufruto da licença capacitação? O servidor poderá ser afastado do cargo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses (art. 87, da Lei n. 8.112/1990). Importante frisar que pode haver diferença no valor da remuneração caso o servidor tire licença por um prazo superior a 30 dias, nesse caso, deve ser observado o disposto no §1º, incisos I e II do art. 18, do Decreto 9.991/2019. 5 - A licença capacitação poderá ser parcelada? Sim, pode ser parcelada em, no máximo, 6 (seis) parcelas e, a menor parcela não poderá ser inferior a 15(quinze) dias (parágrafo 3, da alínea b, do inciso IV do art. 25, do Decreto n. 9.991/2019). 6 - Como é feita a contagem dos prazos para usufruto da licença quando o servidor solicitar o prazo máximo? Nesse caso, como o servidor irá usufruir a licença de forma integral, ou seja, de uma vez, o prazo de 3 (três) meses será contado da data a data. 7 - Como é feita a contagem do prazo de usufruto de licença quando o servidor solicitar de forma parcelada? Quando a licença for usufruída de forma parcelada, o prazo será de 90 (noventa) dias, nesse caso considera-se 30 (trinta) dias para cada mês. 8 - Durante o afastamento para licença capacitação, recebo remuneração integral? Se o afastamento for de no máximo 30 (trinta dias) consecutivos, o servidor recebe sua remuneração integral acrescida da parcela fixa e da parcela variável (art. 87 da Lei n. 8.112/1990). 9 - Se o prazo da licença for superior a 30 (trinta) dias consecutivos, como fica a remuneração do servidor? Nesse caso, é importante que o servidor saiba que haverá alteração no valor da remuneração no que concerne à parcela variável, conforme informações abaixo: – O servidor deverá requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento. – O servidor terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneração básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento (incisos I e II, do parágrafo 1., do art. 18, Decreto n. 9.991/2019 com redação alterada pelo Decreto 10.506/2020). 10 - Existe uma carga-horária mínima exigida para concessão da licença? Sim. A carga-horária total da ação ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais ( art. 26, do Decreto n. 9.991/2019). Essa regra não se aplica às ações previstas no inciso II do art. 25, do Decreto n. 9.991/2019, alterado pelo Decreto n. 10.506/2020. 11 - Existe um prazo mínimo que deva ser respeitado entre os períodos da licença? Sim. Deve haver um intervalo de 60 (sessenta) dias entre os seguintes afastamentos ( incisos I, II, III do art. 27, da Instrução Normativa nº 21/2021): I – licenças para capacitação. II – parcelas de licença para capacitação. III – licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa. V – licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior. 12 - Servidor de férias pode tirar licença capacitação? Não, o servidor precisa está em efetivo exercício (art. 23 da Nota Técnica SEI n. 49242/2021/ME). 13 - Posso solicitar a licença capacitação para conclusão de cursos? Sim. A licença poderá ser utilizada para: – Elaboração de monografia. – Trabalho de conclusão de curso. – Dissertação de mestrado. – Tese de doutorado. – Tese de livre-docência. – Estágio pós-doutoral. 14 - A licença poderá ser utilizada em ação de capacitação fora do País? Sim. Nesse caso deverá ser providenciada uma autorização para afastamento do País, além dos documentos necessários para a instrução do processo. 15 - Quais são os documentos que precisam constar no processo para licença capacitação? Segue abaixo, conforme, art. 28 da Instrução Normativa nº 21/2021. Poderão ser solicitados documentos adicionais, conforme o caso: – requerimento de Licença para Capacitação; – folder com as informações dos cursos; – currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos; – cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento; – manifestação da unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade do servidor indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação; – pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso; 16 - A licença capacitação poderá ser interrompida? Sim. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido ou no interesse da administração. Importante registrar que deverá constar no pedido de interrupção a justificativa e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença ( parágrafo 1, e o caput do art. 20, do Decreto n. 9.991/2019 com redação alterada pelo Decreto 10.506/2020). 17 - Para utilizar o saldo remanescente de uma licença que foi interrompida, eu posso usar o mesmo processo da licença inicial? Não. O servidor deverá instruir novo processo de solicitação, demonstrando, em relação ao período remanescente, o cumprimento dos requisitos para concessão da licença previstos no Decreto n. 9991/1990 ( art. 38 da Instrução Normativa nº 21/2021). 18 - Quais os documentos que o servidor deverá apresentar como comprovação da realização da ação de desenvolvimento? O servidor deverá apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação; ou relatório de atividades desenvolvidas; ou cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso, (incisos I, II, III do art. 30, da Instrução Normativa nº 21/2021). 19 - Existe um prazo para que seja feita a comprovação de realização da licença? Sim, o servidor terá um prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades laborais para comprovar sua participação na ação de desenvolvimento ( art. 30, da Instrução Normativa nº 21/2021). 20 - Existe alguma penalidade aplicada caso o servidor não apresente a documentação relativa a realização da licença? Sim. Segundo o art. 30, da Instrução Normativa nº 21/2021, o servidor deverá ressarcir os gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente. Termos relacionados: licença Capacitação Serviços Relacionados Ações ou cursos de capacitação Solicitação de cursos e capacitações em geral, com ou sem ônus, no país ou no exterior, a distância ou presencial. Solicitação de afastamento para curso no exterior Afastamento para participação em curso fora do país. Solicitação de afastamento para pós-graduação no país Trata-se de solicitação para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, no interesse... Contagem de tempo de serviço para fins de usufruto da licença para capacitação É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado na instituição. Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Caso queira receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo