Capacitação e Desenvolvimento Solicitação de afastamento para pós-graduação no país publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 29/12/2022 - 15:37 Solicitar afastamento O que é ? Trata-se de solicitação para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, ocorrendo afastamento do exercício do cargo efetivo, mantida a respectiva remuneração. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação Selecione o botão Incluir Documento Procure pelos seguintes formulários: Solicitação Afastamento para Pós-Grad. no País Termo de Responsabilidade - Cursos Pós-Graduação Preencha os formulários Inclua as assinaturas nos documentos Anexe os documentos comprobatórios do curso, tais como: Folder do curso Edital Portaria de reconhecimento e credenciamento no MEC Currículo lattes ou respectivo link Histórico escolar do servidor ou equivalente Declaração de vínculo com a instituição de ensino Cópia do anteprojeto do trabalho de conclusão de curso Envie o processo para a unidade DGP-CGDEP Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 Área Responsável Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP Observações Nenhuma observação. Perguntas frequentes 1. O que a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 dispõem sobre afastamento para pós-graduação no país? Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. § 1° Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. § 2° Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 3° Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 4° Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. § 5° Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4° deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. § 6° Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5° deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. § 7° Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1° a 6° deste artigo. Termos relacionados: stricto sensu mestrado doutorado pós-graduação Serviços Relacionados Ações ou cursos de capacitação Solicitação de cursos e capacitações em geral, com ou sem ônus, no país ou no exterior, a distância ou presencial. Solicitação de afastamento para curso no exterior Afastamento para participação em curso fora do país. Solicitação de ausência por falecimento de familiar O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,... Solicitação de licença para capacitação Licença para capacitação é o afastamento concedido ao servidor, a cada 5 (cinco) ano anos de efetivo exercício no Serviço... Consulta de afastamentos Consultar todos os afastamentos, licenças e ausências, previstas em lei constantes no cadastro do servidor. Solicitação de ausência por motivo de casamento Imediatamente após o casamento ou união estável registrada em cartório, o(a) servidor(a) poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos. Essa... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Caso queira receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo