Capacitação e Desenvolvimento Solicitação de afastamento para curso no exterior publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 29/12/2022 - 15:36 Solicitar afastamento O que é ? Afastamento para participação em curso fora do país. Quem pode utilizar este serviço? Servidor ativo Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Conforme o caso, inicie processo do tipo: Pessoal: Curso no Exterior – com ônus ou Pessoal: Curso no Exterior – ônus limitado ou Pessoal: Curso no Exterior – sem ônus Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo seguinte formulário: Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Preencha o formulário Inclua as assinaturas no documento Anexe os documentos comprobatórios do curso: Folder do curso Currículo lattes ou seu respectivo link Histórico escolar do servidor ou equivalente Ranking do curso e da instituição Declaração de vínculo com a instituição de ensino Cópia do anteprojeto do trabalho de conclusão de curso caso tenha Em caso de servidor ocupante de cargo de carreira transversal, anexe o seguinte documento: Manifestação do órgão gestor da carreira Envie o processo para a unidade DGP-CGDEP Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 Área Responsável Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP Observações Nenhuma observação. Perguntas frequentes 1. O que a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 dispõe sobre o Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior? Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995) § 1° A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2° Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3° O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4° As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997) Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 2. O que são viagens com ônus, com ônus limitado ou sem ônus? Com ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; Com ônus limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; Sem ônus: quando implicarem perda total de vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração. 3. O servidor investido em função de confiança ao afastar-se para o exterior, por mais de 90 (noventa) dias, deve ser exonerado da respectiva função? Sim. O servidor ocupante de cargo efetivo e comissionado deve ser exonerado da respectiva função, perdendo consequentemente, a gratificação pelo seu exercício, de acordo com o Ofício n. 328/99-DENOR-SRH/MP, de 05 de agosto de 1999. 4. Caso seja do conhecimento que o afastamento será superior a 90 (noventa) dias, a " perda do vencimento ou gratificação" seria apenas a partir do nonagésimo primeiro dia ou desde o primeiro dia? Sempre que o afastamento for superior a noventa dias, inclusive nas hipóteses de mestrado e doutorado, aplicar-se-á o art. 8º do Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985, desde o primeiro dia do afastamento (Ofício n°. 328/99-DENOR-SRH/MP). Termos relacionados: Capacitação Estudo no exterior curso Serviços Relacionados Ações ou cursos de capacitação Solicitação de cursos e capacitações em geral, com ou sem ônus, no país ou no exterior, a distância ou presencial. Solicitação de afastamento para pós-graduação no país Trata-se de solicitação para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, no interesse... 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