Promoção à Saúde e Qualidade de Vida Solicitação de adesão ao plano de saúde da Assefaz publicado: 02/09/2022 - 14:21 | última modificação: 11/01/2023 - 14:11 Aderir à Assefaz O que é ? Deprecated: A função wp_make_content_images_responsive está obsoleta desde a versão 5.5.0! Em vez disso, use wp_filter_content_tags(). in /var/www/html/wp-includes/functions.php on line 5381 O servidor pode aderir aos planos de saúde da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato. A Assefaz é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo Estatuto da Assefaz e por seu regulamento. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público ativo, inativo e pensionista, ocupante de cargo comissionado ou de natureza especial, empregado público todos com vínculo funcional ou empregatício com órgão ou entidade da União. Nacional Canais de Prestação Portal do Servidor Site da Assefaz Etapas para realização deste serviço Acesse o Site da Assefaz Clique em Faça sua adesão plano de saúde do lado direito da página, logo abaixo de Rede Credenciada Clique em Primeiro Acesso. Cadastre-se AQUI Preencha os dados solicitados e realize o login Na aba de Pré-Inscrição, clique em Nova Solicitação Leia os termos e, caso concorde, clique em Concordo com os termos de uso Clique em Próximo Em seguida, selecione o seu órgão e escolha o plano a ser contratado Clique em Próximo Preencha os campos com asterisco Clique em Próximo Adicione dependente, se for o caso Clique em Próximo Preencha a declaração de saúde ou opte pela isenção Anexe a documentação solicitada, clicando em Browse e selecionando o documento. Por fim, clique em Enviar documentos Clique em Próximo Preencha o campo Li e concordo e depois clique em Assinar documento Digitalmente Com o contrato assinado, acesse o Portal do Servidor Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac) Clique em ao lado de Sigepe Clique em Requerimento Clique em Solicitar no menu superior verde Clique em Selecione outro requerimento em Solicitar um requerimento Selecione Assistência à Saúde Suplementar (Solicitação) em Tipo de Documento Selecione Inclusão de Assistência em Tipo de Solicitação de Ressarcimento Requerido Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas Clique em Gravar Clique agora em Incluir Anexo Selecione Contrato de Plano de Saúde em Tipo de Documento Clique em Anexar e selecione o arquivo do Contrato de Plano de Saúde Clique de novo em Incluir Anexo Selecione Termo de Adesão em Tipo de Documento Clique em Anexar e selecione o arquivo correspondente ao Termo de Adesão Clique em Gravar Selecione o Requerimento e os anexos e clique em Assinar Selecionado(s). Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital Selecione o Requerimento, os anexos e a caixa de Registrar Ciência, e clique em Enviar para Análise Tempo de atendimento do serviço 3 a 5 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto n. 4.978, de 03 de fevereiro de 2004 Portaria Normativa SRH nº 01, de 09 de março de 2017 Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016 Área Responsável Coordenação-Geral de Prevenção e Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE do Ministério da Economia, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Quem pode aderir ao plano como titular? Servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão ou a entidade da União; Servidores públicos e empregados aposentados, enquanto permanecer na folha de pagamento do órgão ou entidade da União; Ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a União, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo. 2. Quais são os dependentes que podem ser incluídos na Assefaz? Lista de possíveis dependentes do plano de saúde: I. O cônjuge, II. O companheiro ou a companheira na união estável, III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável, IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia, V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. Termos relacionados: concessão saúde plano de saude ressarcimento suplementar per capita assefaz Serviços Relacionados Solicitação de alteração da categoria do próprio plano de saúde O servidor pode alterar a categoria de seu plano de saúde, o que pode acarretar também na mudança do valor... Exclusão de plano de saúde Exclusão do plano de saúde para que o servidor não receba valores indevidos e evite um processo de ressarcimento ao... Ressarcimento de plano de saúde / per capita A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Ela pode ser prestada diretamente pelo órgão,... 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