Autoserviço Criação cartão de visitas virtual publicado: 29/05/2019 - 17:07 | última modificação: 19/10/2022 - 09:46 O que é ? Criação de cartão de visitas virtual no modelo padrão do Ministério da Economia. Quem pode utilizar este serviço? Servidores e colaboradores do Ministério da Economia Nacional Canais de Prestação Gerador de cartão Etapas para realização deste serviço Acessar o gerador de cartão Preencher os campos do formulário Aceitar os termos do aviso legal Clicar no botão “Gerar cartão” Conferir se as informações estão corretas Clicar no botão “Exportar cartão” Seguir as instruções da tela Tempo de atendimento do serviço Até 1 dia Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Nenhuma legislação informada. Área Responsável Coordenação de Comunicação Interna - CCOM Observações Aviso Legal “Nos termos da Instrução Normativa MPOG Nº 9, de 3 de outubro de 2012, publicada no D.O.U. nº 193, de 04/10/2012, pág. 73, Seção 1, o cartão de visita institucional: Destina-se ao atendimento das necessidades de serviço e deve observar os princípios que regem a Administração Pública Federal (Art. 1º, adaptado); Não será considerado de natureza pessoal, desde que (…) seja utilizado tão somente como instrumento de identificação dos agentes públicos no exercício de suas atribuições, sem intuito de promoção pessoal, em obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade (Art. 3º, adaptado); Poderá constar apenas o nome e cargo do agente público, nome do órgão ou entidade pública, endereços, e-mails e telefones institucionais. (Art. 3º,§ 1º, adaptado); Não é permitida utilização de slogans, fotos, nome de partido político, número de candidato, ou outras informações relacionadas aos pleitos eleitorais. (Art. 3º,§ 2º, adaptado) A distribuição dos cartões de visita institucionais deverá ocorrer de forma criteriosa, quando o agente público estiver no exercício de suas atribuições, tendo sempre em vista o interesse público e não com o objetivo de promoção pessoal. (Art. 5º)”. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Serviços Relacionados Criação de assinatura de e-mail Criação de assinatura de correio eletrônico no modelo padrão do Ministério da Economia Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Caso queira receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo