Atendimento Cancelamento de férias publicado: 02/12/2021 - 16:50 | última modificação: 27/01/2023 - 17:00 Cancelar férias O que é ? O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso o gozo ainda não tenha se iniciado, devendo ser requerido com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento das férias a serem canceladas. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função vinculados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao Ministério dos Povos Indígenas, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ao Ministério da Previdência Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego(ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Interrupção e Cancelamento de Férias Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo documento: Ofício* Elabore ofício com exposição de motivo Inclua assinatura da autoridade competente no documento Envie o processo para MGI-DGP-FERIAS Tempo de atendimento do serviço 3 a 5 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações *O Ofício deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: I – o período de férias programado que será cancelado; II – o ano de exercício das férias que serão canceladas; III – a nova data para usufruto da parcela cancelada; IV – o ato legal que define a competência para praticar o ato. Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: cancelamento de férias férias Serviços Relacionados Consulta de férias Visualizar os períodos de férias encerrados, programados e não solicitados e outros detalhes relacionados ao tema. Homologação de férias do servidor A homologação das férias é a aprovação dos períodos de férias solicitados pelo servidor. As férias serão concedidas pela chefia... Programação de férias O servidor fará jus a 30 dias de férias anuais remuneradas com direito do pagamento de pelo menos um terço... Interrupção de férias A interrupção de férias poderá ser solicitada apenas quando o usufruto do período de férias já estiver iniciado e somente... Reprogramação de férias A reprogramação de férias é a alteração de informações constantes da solicitação de férias, seja data, número de dias ou... Solicitação de pagamento de substituição Retribuição a que o(a) substituto(a) faz jus pelo exercício do cargo ou função de direção ou cargo de natureza especial,... Interrupção de férias A interrupção de férias poderá ser solicitada apenas quando o usufruto do período de férias já estiver iniciado e somente... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Caso queira receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo